Como o Direito regula o uso de animais em feiras agropecuárias?

Feiras agropecuárias exibem bois, cavalos e galinhas, mas a lei vigia o trato. O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com a Lei Sansão (14.064/2020), pune maus-tratos com até 5 anos para cães e gatos, e o Decreto nº 9.013/2017 exige bem-estar geral. Em 2024, uma feira em Goiás foi multada em R$ 40 mil por confinar porcos sem água, com os animais resgatados. A tradição não escapa da lei.

O Código Civil (artigo 82) vê os animais como bens, mas decisões judiciais priorizam sua saúde. Em 2023, o TJ-MG suspendeu uma exposição de vacas por falta de sombra, exigindo normas sanitárias. Feiras são negócios — mas o sofrimento não é lucro.

O que a lei exige dos organizadores?

Espaço adequado, hidratação e supervisão veterinária são obrigatórios. Em 2024, o MP-SP interditou uma feira que usava coelhos em condições precárias, reforçando a fiscalização. A lei quer orgulho rural sem crueldade.

Por que há abusos nessas feiras?

Falta de preparo e busca por economia levam a descuidos. Em 2023, uma denúncia em São Paulo revelou galinhas estressadas, parando o evento. A tradição resiste — mas você já olhou além da vitrine?

Como garantir feiras éticas?

Denuncie e cobre responsabilidade. Um advogado especializado em Direito Animal pode te ajudar a agir contra violações ou orientar organizadores. Quer feiras que respeitem os animais? Fale com um profissional e transforme a agropecuária em exemplo.

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