Como o Direito regula a criação de animais para competições?

Competições como corridas de cavalos ou exposições de cães movimentam paixões — e regras legais. O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com a Lei Sansão (14.064/2020), pune maus-tratos com até 5 anos de reclusão, e o Decreto nº 9.013/2017 exige bem-estar. Em 2024, uma corrida em Campinas foi suspensa por doping em cavalos, com multa de R$ 60 mil. A lei protege os competidores de quatro patas.
O Código Civil (artigo 82) vê os animais como bens, mas decisões recentes priorizam sua saúde. Em 2023, o TJ-RS proibiu uma exposição de gatos por falta de ventilação, exigindo normas sanitárias. Criar para competir é permitido — mas não a qualquer custo.
O que a lei exige dos criadores?
Treinamento ético, exames regulares e descanso são obrigatórios. Em 2024, o MP-SP multou um criador que usava esteroides em cães de agility, reforçando a fiscalização. A lei quer glória sem sofrimento — mas nem todos jogam limpo.
Por que há abusos nas competições?
A busca por prêmios leva a excessos, como overtraining ou doping. Em 2023, uma denúncia em São Paulo revelou pombos-correio exaustos, parando o evento. A vitória não pode custar vidas — você já questionou essas práticas?
Como garantir competições justas?
Denuncie irregularidades e exija transparência. Um advogado especializado em Direito Animal pode te ajudar a coibir abusos ou orientar eventos legais. Quer competições éticas para os animais? Fale com um profissional e lute por um pódio digno.