Como o Direito protege os animais em situações de trabalho forçado?

Animais que trabalham, como cavalos de carroça ou cães de segurança, têm direitos, e a lei os resguarda. O artigo 225 da Constituição proíbe crueldade, enquanto o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com a Lei Sansão (14.064/2020), pune maus-tratos com até 5 anos de reclusão. Em 2024, um carroceiro em Salvador foi multado em R$ 15 mil por sobrecarregar um jumento, com o animal resgatado. O trabalho é permitido — mas o abuso, não.
O Decreto nº 9.013/2017 regula condições de trabalho, exigindo descanso e cuidados. Em 2023, o TJ-SP proibiu uma empresa de segurança de usar cães sem pausas adequadas, priorizando o bem-estar. A lei reconhece o esforço animal — mas exige humanidade em troca.
O que a lei considera trabalho forçado?
Excesso de carga, jornadas longas ou falta de água são crimes. Em 2024, o MP-MG investigou um circo que forçava elefantes a atuar exaustos, resultando em suspensão. A lei protege esses trabalhadores silenciosos — mas depende de fiscalização.
Por que o problema persiste?
Pobreza e tradição mantêm práticas cruéis. Em 2023, uma operação em Goiás resgatou 20 cavalos de carroceiros, mas muitos voltaram ao trabalho por falta de alternativas. A lei pune — mas a solução exige políticas sociais.
Como coibir esse abuso?
Denuncie e cobre apoio para os tutores. Um advogado especializado em Direito Animal pode te ajudar a agir contra violações ou propor soluções. Quer aliviar o fardo desses animais? Fale com um profissional e transforme trabalho em dignidade.