Como o Direito protege os animais em casos de negligência por idosos ou doentes?

Idosos ou doentes podem falhar no cuidado com pets, mas a lei intervém. O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com a Lei Sansão (14.064/2020), pune maus-tratos com até 5 anos, mesmo sem intenção. Em 2024, um idoso em Belo Horizonte perdeu a guarda de um cão por desnutrição, com o animal realocado por ordem judicial. A lei protege — mas considera o contexto.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante apoio, e o Decreto nº 9.013/2017 exige bem-estar animal. Em 2023, o TJ-RJ mediou um caso em que uma família assumiu os pets de uma idosa doente, evitando punição. A lei busca soluções — não só castigos.

O que configura negligência nesses casos?

Falta de comida ou saúde por incapacidade é crime, mas a intenção pesa. Em 2024, o MP-SP investigou um doente que não cuidava de gatos, optando por ajuda social em vez de pena. A lei julga — mas também ajuda.

Por que isso acontece?

Doenças ou solidão limitam os cuidados. Em 2023, uma vizinhança em Porto Alegre resgatou coelhos de um idoso com demência, acionando a Justiça. A lei pune — mas a comunidade pode prevenir.

Como resolver sem punir?

Apoie os tutores e denuncie riscos. Um advogado especializado em Direito Animal pode te ajudar a mediar ou garantir o bem-estar do pet. Quer proteger animais e ajudar quem os ama? Fale com um profissional e encontre o equilíbrio.

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