Como o Direito protege o acesso a tratamentos de radioterapia avançada para o câncer?

Radioterapia avançada, como a de intensidade modulada (IMRT), oferece precisão contra o câncer, mas nem sempre está disponível. Em 2025, o artigo 196 da Constituição garante saúde como direito, e a lei protege esse acesso. Como o Direito te ajuda a consegui-la?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e a Portaria nº 874/2013 inclui radioterapia na oncologia. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se indicado. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu IMRT via liminar no SUS, evitando danos a órgãos saudáveis. Você já imaginou um tratamento que acerta o alvo sem te derrubar?

Planos de saúde têm deveres. A Lei nº 9.656/1998 cobre radioterapia no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por radioterapia avançada, mostrando que a lei acompanha a tecnologia.

Falta de máquinas ou resistência das operadoras complicam, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 48 horas, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, deu precisão a um tratamento – a radioterapia é sua.

Você merece o melhor contra o câncer. Um advogado especializado pode abrir esse caminho, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não lutar por isso com quem sabe como?

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo