Como o Direito protege o acesso a terapias ocupacionais para pacientes com câncer?

Terapias ocupacionais ajudam pacientes com câncer a recuperar autonomia ou lidar com sequelas, mas nem sempre são acessíveis. Em 2025, o artigo 196 da Constituição garante saúde integral, e a lei protege esse cuidado. Como o Direito te ajuda a consegui-lo?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 inclui reabilitação, e a Política Nacional de Reabilitação (Portaria nº 1.853/2017) prevê terapias ocupacionais. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se indicado por médico. Um exemplo real: em 2024, uma mulher em Recife conseguiu sessões para sequelas de mastectomia via liminar no SUS. Você já imaginou voltar a fazer o que ama com apoio?

Planos de saúde têm deveres. A Lei nº 9.656/1998 cobre reabilitação no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por terapias após câncer de laringe, mostrando que a lei valoriza qualidade de vida.

Falta de profissionais ou negativas complicam, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, deu autonomia a um paciente – a terapia é essencial.

Você merece viver além da doença. Um advogado especializado pode abrir esse caminho, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa ajuda com quem sabe como?

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