Como o Direito protege o acesso a terapias de terapia de nanovacinas para o câncer?

As nanovacinas, que estimulam o sistema imunológico contra o câncer, são uma promessa – mas ainda raras. Em 2025, o artigo 196 da Constituição garante saúde como direito, e a lei protege esse acesso. Como o Direito te ajuda a consegui-las?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige terapias se indicadas. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu uma nanovacina experimental para melanoma via liminar no SUS. Você já imaginou uma vacina feita pro seu câncer?
Planos de saúde têm deveres. A Lei nº 9.656/1998 cobre tratamentos essenciais, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por nanovacinas, fortalecendo sua imunidade.
Falta de regulamentação ou resistência complicam, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, trouxe esperança – as nanovacinas são suas.