Como o Direito protege o acesso a terapias de terapia de hipertermia combinada com imunoterapia para o câncer?

A hipertermia combinada com imunoterapia usa calor para amplificar a resposta imune contra o câncer – mas é pouco acessível no Brasil. Em 2025, o artigo 196 da Constituição garante saúde como direito, e a lei protege esse acesso. Como o Direito te ajuda a consegui-la?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige terapias se indicadas. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu essa combinação para melanoma via liminar no SUS. Você já imaginou calor e imunidade juntos contra o câncer?
Planos de saúde têm deveres. A Lei nº 9.656/1998 cobre tratamentos essenciais, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por essa terapia, potencializando sua resposta imune.
Falta de equipamentos ou resistência complicam, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, aumentou a eficácia – essa combinação é sua.