Como o Direito protege o acesso a terapias de reabilitação respiratória para o câncer?

Cânceres pulmonares ou tratamentos podem dificultar a respiração, e a reabilitação respiratória é vital – mas nem sempre é oferecida. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde integral, e a lei protege esse cuidado. Como o Direito te ajuda nisso?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 inclui reabilitação, e a Política Nacional de Reabilitação (Portaria nº 1.853/2017) prevê terapias respiratórias. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se indicado. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu sessões no SUS após judicializar a falta de oferta. Você já imaginou respirar fundo sem esforço?
Planos de saúde devem cobrir. A Lei nº 9.656/1998 inclui reabilitação no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por terapias após radioterapia, provando que a lei prioriza o fôlego.
Falta de especialistas ou negativas são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, devolveu o ar – a reabilitação é sua.