Como o Direito protege o acesso a terapias de reabilitação cardíaca para o câncer?

Tratamentos como quimioterapia podem afetar o coração, e a reabilitação cardíaca é vital para recuperar a saúde – mas nem sempre é oferecida. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde integral, e a lei protege esse cuidado. Como o Direito te ajuda nisso?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 inclui reabilitação, e a Política Nacional de Reabilitação (Portaria nº 1.853/2017) prevê terapias cardíacas. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se indicado. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu sessões no SUS após judicializar a falta de oferta. Você já imaginou seu coração batendo forte de novo?

Planos de saúde devem cobrir. A Lei nº 9.656/1998 inclui reabilitação no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por terapias após cardiotoxicidade, provando que a lei prioriza a vida.

Falta de especialistas ou negativas são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, devolveu energia a um paciente – a reabilitação é sua.

Você merece essa restauração. Um advogado especializado pode assegurar isso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não lutar por isso com quem sabe como?

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