Cânceres ou tratamentos podem desregular funções como pressão ou digestão, e a reabilitação autonômica é crucial – mas nem sempre é oferecida. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde integral, e a lei protege esse cuidado. Como o Direito te ajuda nisso?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 inclui reabilitação, e a Política Nacional de Reabilitação (Portaria nº 1.853/2017) prevê suporte autonômico. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se indicado. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu terapias no SUS após judicializar a falta de oferta. Você já imaginou seu corpo regulado automaticamente de novo?
Planos de saúde devem cobrir. A Lei nº 9.656/1998 inclui reabilitação no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por terapias após neuropatia, provando que a lei prioriza o controle interno.
Falta de especialistas ou negativas são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, estabilizou funções – a reabilitação é sua.
Você merece essa harmonia corporal. Um advogado especializado pode assegurar isso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não lutar por isso com quem sabe como?