Como o Direito protege o acesso a terapias de quimioterapia oral para o câncer?

A quimioterapia oral permite tratar o câncer em casa, mas negativas a afastam de muitos. Em 2025, o artigo 196 da Constituição garante saúde como direito, e a lei protege esse acesso. Como o Direito te ajuda a consegui-la?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e a Portaria nº 2.981/2019 inclui quimioterapia oral em oncologia. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se prescrito. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu capecitabina via liminar no SUS após negativa. Você já imaginou tratar o câncer sem idas constantes ao hospital?
Planos de saúde têm deveres. A Lei nº 9.656/1998 cobre medicamentos orais no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por quimioterapia oral, mostrando que a lei prioriza o conforto.
Falta de estoque ou resistência das operadoras complicam, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 72 horas, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, deu autonomia a uma paciente – a quimioterapia oral é sua.
Você merece esse tratamento prático. Um advogado especializado pode assegurar isso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não lutar por isso com quem sabe como?