Como o Direito protege o acesso a terapias de quimioterapia intraperitoneal para o câncer?

A quimioterapia intraperitoneal entrega remédios direto na cavidade abdominal contra o câncer – mas é rara no Brasil. Em 2025, o artigo 196 da Constituição garante saúde como direito, e a lei protege esse acesso. Como o Direito te ajuda a consegui-la?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige terapias se indicadas. Um exemplo real: em 2024, uma paciente em Recife conseguiu quimioterapia intraperitoneal para câncer de ovário via liminar no SUS. Você já imaginou um tratamento direto no alvo?

Planos de saúde têm deveres. A Lei nº 9.656/1998 cobre quimioterapia, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por essa terapia, mostrando que a lei apoia a precisão.

Falta de estrutura ou resistência complicam, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, controlou a doença – a intraperitoneal é sua.

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