A hipertermia, que usa calor para potencializar tratamentos contra o câncer, é uma técnica eficaz – mas pouco comum no Brasil. Em 2025, o artigo 196 da Constituição garante saúde como direito, e a lei protege esse acesso. Como o Direito te ajuda a consegui-la?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige terapias se indicadas. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu hipertermia via liminar no SUS, combinada com radioterapia para melhores resultados. Você já imaginou o calor ajudando a vencer o câncer?
Planos de saúde têm deveres. A Lei nº 9.656/1998 cobre tratamentos essenciais, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) pune negativas. Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por hipertermia, mostrando que a lei apoia a inovação.
A falta de centros e resistência das operadoras complicam, mas o artigo 5º da Constituição permite ação. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, ampliou a eficácia de um tratamento – a hipertermia é sua.
Você merece essa vantagem na luta. Um advogado especializado pode assegurar isso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não lutar por isso com quem sabe como?