Como o Direito protege o acesso a tecnologias vestíveis para monitoramento do câncer?

Tecnologias vestíveis, como relógios que monitoram sinais vitais, ajudam a acompanhar o câncer em tempo real – mas nem sempre são acessíveis. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde como direito, e a lei protege esse avanço. Como o Direito te ajuda a usá-las?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige tecnologias se indicadas. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu um dispositivo de monitoramento pelo SUS via liminar, controlando efeitos da quimioterapia. Você já imaginou ter seu estado nas mãos?

Planos de saúde devem cobrir. A Lei nº 9.656/1998 e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) exigem suporte inovador se prescrito. Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por um vestível, monitorando seu câncer de mama.

Custos ou negativas são desafios, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares em 10 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, deu controle a um idoso – a tecnologia é sua aliada.

Você merece esse acompanhamento moderno. Um advogado especializado pode trazê-lo até você, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar isso com quem sabe como?

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