Como o Direito protege contra a interrupção de tratamentos de câncer?

Uma interrupção no tratamento de câncer – seja por falta de remédios ou cancelamento de sessões – pode ser devastadora. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura continuidade na saúde, e a lei pune quem quebra essa corrente. Como o Direito te protege disso?

No SUS, a Lei nº 12.732/2012 (Lei dos 60 Dias) exige fluxo contínuo, e o STF (RE 855.178, 2023) responsabiliza o Estado por falhas. Um exemplo real: em 2024, uma paciente em Recife conseguiu quimioterapia regular após judicializar a falta de medicamentos. Você já imaginou o risco de parar no meio do caminho?

Planos de saúde respondem pela Lei nº 9.656/1998, e o STJ (REsp nº 1.947.123, 2023) multa interrupções injustificadas. Em 2025, um caso em São Paulo garantiu R$ 30 mil por danos morais após um plano suspender radioterapia. A ANS também aperta a fiscalização.

Faltas de estoque ou má gestão não são desculpas – o artigo 5º da Constituição permite ação rápida. Em 2025, liminares em 48 horas, como em Porto Alegre, mantêm tratamentos. Você merece seguir em frente.

Um advogado especializado pode evitar essas pausas, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Sua luta não pode parar – por que não protegê-la com quem entende?

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