Como o Direito lida com o abandono de ninhadas indesejadas?

Ninhadas indesejadas lotam ruas, mas o Direito pune quem as descarta. O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com a Lei Sansão (14.064/2020), prevê até 5 anos de reclusão por abandonar cães e gatos. Em 2024, uma mulher em Fortaleza foi presa por jogar filhotes em um rio, pagando R$ 9 mil em multa. A lei é dura — mas o problema começa antes.

A Lei nº 13.426/2017 incentiva castração para evitar ninhadas, e o STF, em 2023, cobrou programas gratuitos de prefeituras. Em São Paulo, uma campanha castrou 6 mil animais em um ano, cortando abandonos. A solução é prevenir — mas muitos ignoram.

O que configura abandono de ninhadas?

Deixar filhotes sem cuidado, em ruas ou terrenos, é crime. Em 2024, o TJ-MG usou câmeras para condenar um tutor que descartou coelhos bebês. A lei protege os pequenos — mas exige provas para punir.

Por que o abandono continua?

Falta de acesso à castração e irresponsabilidade alimentam o ciclo. Em 2023, um caso em Salvador chocou: 10 filhotes foram achados em uma lixeira, mas o culpado escapou. A lei pune — mas a educação é o remédio.

Como evitar esse sofrimento?

Castre seu pet e denuncie descartes. Um advogado especializado em Direito Animal pode te ajudar a cobrar políticas ou agir contra culpados. Quer acabar com ninhadas abandonadas? Fale com um profissional e seja a voz desses indefesos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo