Como o Direito garante o acesso a vacinas contra câncer em 2025?

Vacinas contra câncer, como as terapêuticas para tumores específicos ou preventivas como a do HPV, estão mudando a luta contra a doença. Mas e se o SUS ou plano de saúde dificultam esse acesso? Em 2025, o artigo 196 da Constituição Federal assegura saúde como direito, e a lei respalda quem busca essa proteção. Como o Direito te ajuda a consegui-las?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 inclui imunização no atendimento integral, e o Programa Nacional de Imunização (PNI) já oferece a vacina HPV gratuitamente. Para vacinas terapêuticas experimentais, o STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se houver prescrição e evidência científica. Um exemplo real: em 2024, uma paciente em Recife conseguiu uma vacina personalizada contra câncer de ovário via liminar, custeada pelo SUS. Você já imaginou prevenir ou tratar o câncer com uma simples dose?

Planos de saúde têm deveres similares. A Lei nº 9.656/1998 cobre procedimentos no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) decidiu que vacinas indicadas por médicos devem ser liberadas, mesmo fora da lista. Em 2025, com avanços em imunoterapia, negativas têm sido revertidas. Um homem em São Paulo, em 2024, venceu seu plano por uma vacina contra melanoma, mostrando que a Justiça acompanha a ciência.

A burocracia é o desafio – SUS demora a incorporar novidades, e planos alegam “experimentalismo”. Mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar, e em 2025, liminares saem em até 72 horas, como em Porto Alegre, onde uma jovem garantiu a vacina HPV atrasada. Vacinas são prevenção e cura – seu direito não pode esperar.

Você merece essa proteção inovadora. Um advogado especializado pode transformar a lei em acesso rápido, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa chance com quem entende o caminho?

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