Como o Direito garante o acesso a cuidados paliativos para pacientes terminais?

Quando o câncer ou uma doença grave chega ao estágio terminal, a luta pela cura dá lugar ao cuidado com a qualidade de vida. Os cuidados paliativos entram como alívio, mas você sabia que eles são um direito legal? O artigo 196 da Constituição Federal assegura saúde integral, e em 2025, isso inclui o conforto no fim da vida. Como o Direito protege esse acesso?

A Lei nº 8.080/1990, que regula o SUS, prevê atendimento completo, e a Política Nacional de Cuidados Paliativos, reforçada pela Portaria nº 3.523/2018, integra essas práticas ao sistema público. Hospices, medicamentos para dor e suporte psicológico devem estar disponíveis. Um exemplo real: em 2024, uma família em Recife conseguiu internação paliativa para um idoso com câncer terminal via liminar, após o SUS alegar falta de estrutura. Você já imaginou o conforto de partir com dignidade?

Planos de saúde também têm obrigação. A Lei nº 9.656/1998 cobre tratamentos essenciais, e o STJ, no REsp nº 1.947.123 de 2023, decidiu que negar cuidados paliativos viola o CDC (artigo 6º). Em 2025, com o aumento da demanda, operadoras têm sido forçadas a oferecer desde morfina até equipes multidisciplinares. Um caso em São Paulo, em 2024, garantiu esse direito a uma paciente após negativa inicial.

A resistência, porém, existe – seja por falta de leitos ou preconceito contra paliativos. O artigo 5º da Constituição permite judicializar essas falhas, e em 2025, decisões rápidas têm assegurado acesso em até 48 horas, como em Porto Alegre, onde um homem venceu a burocracia. A dignidade no fim é lei, não opção.

Você ou sua família merecem esse amparo. Um advogado especializado pode transformar esse direito em realidade, como fez uma família em Salvador em 2024. Cuidados paliativos não são luxo – são seu por direito. Por que não buscá-los com quem sabe como?

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