Como o Direito assegura o acesso a terapias de terapia de nanopartículas direcionadas para o câncer?

A terapia de nanopartículas direcionadas entrega medicamentos diretamente ao tumor – mas é quase inacessível no Brasil. Em 2025, o artigo 196 da Constituição Federal garante saúde como direito, e a lei protege essa inovação. Como o Direito te ajuda a obtê-la?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige tratamentos inovadores se prescritos e eficazes. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu nanopartículas para câncer de mama via liminar, custeada pelo SUS. Você já imaginou partículas minúsculas acertando só o câncer?
Planos de saúde têm obrigação. A Lei nº 9.656/1998 cobre procedimentos essenciais, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) decidiu que negar terapias avançadas é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por nanopartículas, reduzindo efeitos colaterais.
A falta de produção local e os custos são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares saem em até 15 dias, como em Porto Alegre, onde um homem garantiu o tratamento. As nanopartículas são seu direito – e a Justiça te entrega essa chance.