A imunoterapia, que turbina o sistema imunológico contra o câncer, é uma revolução – mas nem sempre está ao alcance. Em 2025, o artigo 196 da Constituição Federal garante saúde como direito, e a lei protege o acesso a essas terapias avançadas. Como o Direito te ajuda a obtê-las?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento de tratamentos inovadores se prescritos e eficazes. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu imunoterapia para melanoma via liminar, custeada pelo SUS após negativa inicial. Você já imaginou seu próprio corpo vencendo o câncer com ajuda extra?
Planos de saúde têm obrigação. A Lei nº 9.656/1998 cobre procedimentos no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) decidiu que negar imunoterapias essenciais é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, com mais aprovações da Anvisa, ações vencem rápido – um homem em São Paulo, em 2024, garantiu pembrolizumabe após vitória judicial.
Custos altos e lentidão na incorporação são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares saem em até 72 horas, como em Porto Alegre, onde uma mulher venceu a espera. A imunoterapia é seu direito – e a lei te entrega essa chance.
Você merece o que há de melhor na ciência. Um advogado especializado pode garantir esse acesso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa esperança com quem sabe como?