Como o Direito assegura o acesso a terapias de fotodinâmica para o câncer?

A terapia fotodinâmica (TFD), que usa luz e substâncias para destruir tumores, é uma opção promissora contra o câncer – mas nem sempre está disponível. Em 2025, o artigo 196 da Constituição Federal garante saúde como direito, e a lei protege o acesso a esse tratamento. Como o Direito te ajuda a obtê-lo?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige terapias inovadoras se prescritas e eficazes. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu TFD para câncer de pele via liminar, custeada pelo SUS após negativa inicial. Você já imaginou um tratamento que elimina o câncer com luz?

Planos de saúde têm obrigação. A Lei nº 9.656/1998 cobre procedimentos essenciais, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) decidiu que negar terapias avançadas é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por fotodinâmica, mostrando que a lei acompanha a tecnologia.

A raridade do equipamento e os custos são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares saem em até 15 dias, como em Porto Alegre, onde um homem garantiu o tratamento. A fotodinâmica é seu direito – e a Justiça te entrega essa chance.

Você merece essa inovação na sua luta. Um advogado especializado pode abrir esse caminho, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa solução com quem sabe como?

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