Como o Direito assegura o acesso a terapias de crioterapia para o câncer?

A crioterapia, que congela tumores para destruí-los, é uma técnica avançada contra o câncer – mas sua disponibilidade é limitada. Em 2025, o artigo 196 da Constituição Federal garante saúde como direito, e a lei protege o acesso a esse tratamento. Como o Direito te ajuda a obtê-lo?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige terapias inovadoras se prescritas e eficazes. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu crioterapia para câncer de rim via liminar, custeada pelo SUS. Você já imaginou o frio acabando com o câncer?
Planos de saúde têm obrigação. A Lei nº 9.656/1998 cobre procedimentos essenciais, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) decidiu que negar terapias avançadas é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por crioterapia, evitando uma cirurgia mais invasiva.
A escassez de equipamentos e os custos são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares saem em até 15 dias, como em Porto Alegre, onde uma mulher garantiu o tratamento. A crioterapia é seu direito – e a Justiça te entrega essa chance.
Você merece essa precisão na sua luta. Um advogado especializado pode abrir esse caminho, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa solução com quem sabe como?