Medicamentos biossimilares – versões mais acessíveis de biológicos caros – estão transformando o tratamento do câncer, mas nem sempre chegam fácil. Em 2025, o artigo 196 da Constituição Federal garante saúde como direito, e a lei protege o acesso a essas opções. Como o Direito te ajuda a obtê-los?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e a Portaria nº 2.981/2019 incentiva biossimilares para reduzir custos. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se prescrito, mesmo fora da lista padrão. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu um biossimilar para câncer de mama via liminar, após negativa do SUS. Você já imaginou tratar sua doença com eficácia sem esvaziar o bolso?
Planos de saúde têm obrigação. A Lei nº 9.656/1998 cobre medicamentos no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) decidiu que negar biossimilares essenciais é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, com mais opções no mercado, ações vencem – um homem em São Paulo, em 2024, garantiu trastuzumabe biossimilar após vitória judicial.
A resistência vem da demora na incorporação ou alegações de “falta de equivalência”, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares saem em até 72 horas, como em Porto Alegre, onde uma mulher venceu a espera. Biossimilares são seu direito – e a lei te entrega isso.
Você merece tratamentos modernos e acessíveis. Um advogado especializado pode garantir esse acesso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa solução com quem sabe como?