
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das principais ferramentas de proteção contra abusos praticados por bancos, financeiras, associações e até o próprio INSS. Aposentados e pensionistas, por sua vulnerabilidade econômica, são especialmente protegidos pela legislação.
Aplicação do CDC aos Benefícios Previdenciários
Mesmo que o INSS seja uma autarquia pública, as relações entre o beneficiário e o banco, seguradora ou entidade são de consumo. Portanto, o CDC se aplica integralmente, inclusive com regras específicas para idosos (art. 39 e art. 51).
Direitos Básicos Garantidos
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Informação clara e precisa (art. 6º, III);
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Proteção contra cláusulas abusivas (art. 51);
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Reversão do ônus da prova (art. 6º, VIII);
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Devolução em dobro em caso de cobrança indevida (art. 42, §único);
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Reparação por danos morais e materiais.
Como Utilizar o CDC na Defesa de Benefícios
Se um desconto é realizado sem contrato assinado ou sem autorização expressa:
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Solicite cancelamento imediato;
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Peça estorno administrativo;
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Caso não resolvido, ingresse com ação baseada no CDC, requerendo a restituição em dobro e indenização.
Exemplo de Aplicação Real
Em decisão do TJRS, uma aposentada que sofreu desconto de R$ 19,90 por clube de serviços foi indenizada em R$ 3 mil por dano moral com base nos arts. 42 e 6º do CDC. O banco foi condenado a comprovar a contratação, e como não o fez, teve que pagar.
O CDC não é apenas uma lei – é uma arma legítima contra abusos. Todo segurado deve conhecer seus dispositivos e exigir seu cumprimento.
