
O ambiente escolar tem sido alvo de crescente preocupação com relação à propagação de ideologias extremistas, incitação à violência e planejamento de atentados. O Brasil tem adotado diversas estratégias para lidar com esses casos, integrando o Direito Penal, a inteligência policial e a política educacional.
Criminalização da incitação e da apologia ao crime
O artigo 286 do Código Penal pune com detenção de até 6 meses quem incitar publicamente a prática de crime.
Já o artigo 287 trata da apologia, punindo quem faz elogio público a fato criminoso ou a seu autor.
Mensagens em redes sociais, fóruns online e grupos de mensagens incentivando massacres escolares têm sido enquadradas nesses dispositivos, com base na jurisprudência atual.
Investigação com base em tecnologia e cooperação
A Polícia Federal e as Polícias Civis atuam com equipes especializadas de cybercrime e monitoramento. O uso de inteligência artificial e cruzamento de dados permite identificar perfis suspeitos antes da consumação do crime.
Plataformas como Google e Meta já firmaram acordos para remoção e compartilhamento de conteúdos que representem ameaça iminente.
Medidas preventivas no âmbito educacional
Além da repressão, o MEC e secretarias estaduais de educação têm implementado protocolos de acolhimento psicológico, observação comportamental e campanhas de cultura de paz.
Gatilho de proteção: prevenir é salvar vidas
O terror nas escolas começa na internet e precisa ser contido antes que chegue aos corredores.
O Direito deve proteger o ambiente escolar com firmeza e sensibilidade
Educar é prevenir. Punir é necessário. Mas o equilíbrio entre os dois é o que salva vidas.