Como garantir que o plano de saúde cubra todas as etapas do tratamento oncológico?

Para pacientes diagnosticados com câncer, a preocupação com o tratamento vai além da própria doença. A cobertura das diversas etapas do tratamento pelo plano de saúde é uma questão crucial para garantir o acesso a cuidados adequados e sem interrupções. Mas, como assegurar que o plano de saúde cubra integralmente o tratamento oncológico?

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que a cobertura deve abranger as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). O câncer, em suas diversas formas, está incluído nessa classificação, o que, em princípio, garante a cobertura. No entanto, é importante estar atento a algumas nuances. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define o mínimo que os planos devem cobrir.

É fundamental entender que o tratamento oncológico geralmente envolve diversas etapas, como consultas, exames diagnósticos (incluindo PET-CT, ressonância magnética, tomografia computadorizada, etc.), cirurgias, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, imunoterapia, terapias de suporte (fisioterapia, terapia ocupacional, acompanhamento psicológico, etc.) e, em alguns casos, cuidados paliativos. Todas essas etapas, quando necessárias e prescritas pelo médico assistente, devem ser cobertas pelo plano de saúde.

Um exemplo prático ocorre quando um paciente necessita de uma cirurgia complexa seguida de sessões de quimioterapia e radioterapia. O plano de saúde não pode negar a cobertura de nenhuma dessas etapas sob a alegação de que já cobriu um determinado número de procedimentos ou que um tratamento específico não está previsto no rol da ANS, desde que haja indicação médica clara e fundamentada. Caso o plano de saúde se recuse a cobrir alguma etapa essencial do tratamento, o paciente pode e deve buscar seus direitos.

Decisões judiciais recentes têm reforçado o entendimento de que a recusa de cobertura de procedimentos essenciais ao tratamento oncológico é abusiva, pois coloca em risco a saúde e a vida do paciente. Em muitos casos, os tribunais têm determinado que os planos de saúde forneçam a cobertura integral, incluindo medicamentos de alto custo e terapias inovadoras, mesmo que não estejam expressamente previstos no rol da ANS. A chave é ter um relatório médico detalhado que justifique a necessidade de cada etapa do tratamento.

Se o seu plano de saúde está dificultando ou negando a cobertura de alguma fase do seu tratamento oncológico, não hesite em procurar um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá analisar a situação, orientá-lo sobre seus direitos e tomar as medidas legais cabíveis para garantir que você receba o tratamento completo e adequado. Sua saúde é sua prioridade, e a lei está ao seu lado para protegê-la.

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