
A contratação de trabalhadores estrangeiros é cada vez mais comum em empresas brasileiras, especialmente em um cenário globalizado. No entanto, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, surgem dúvidas sobre os direitos trabalhistas do empregado estrangeiro e as obrigações do empregador.
Neste artigo, abordaremos as regras aplicáveis à rescisão do contrato de trabalho com estrangeiros, os direitos garantidos pela legislação brasileira e os cuidados que a empresa deve adotar para evitar problemas legais.
Base Legal para Contratação de Estrangeiros no Brasil
A contratação de trabalhadores estrangeiros no Brasil é regulamentada pela CLT, pelas leis de imigração e normas do Ministério do Trabalho. Os principais dispositivos incluem:
- Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração);
- Portaria nº 1.094/2019 (Normas para trabalho estrangeiro);
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A legislação brasileira garante ao trabalhador estrangeiro os mesmos direitos trabalhistas assegurados aos trabalhadores brasileiros, desde que haja regularização do vínculo de trabalho.
Direitos Garantidos ao Estrangeiro na Rescisão do Contrato
Independentemente da nacionalidade do empregado, os direitos rescisórios são os mesmos previstos na CLT. Veja o que deve ser pago na rescisão:
- Saldo de salário
Remuneração pelos dias trabalhados até a data da rescisão. - Aviso prévio
Garantido conforme o tipo de rescisão:- 30 dias fixos + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
Calculadas conforme o período trabalhado no último ano. - 13º salário proporcional
Corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão. - Multa de 40% sobre o FGTS
Em caso de rescisão sem justa causa (art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90). - Liberação do FGTS
O estrangeiro pode sacar os valores depositados em sua conta vinculada. - Seguro-desemprego
Desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais e possua visto de trabalho regular.
Cuidados na Rescisão de Contratos com Estrangeiros
A rescisão de contratos de trabalhadores estrangeiros exige cuidados adicionais para assegurar que a empresa esteja em conformidade com a lei e evitar conflitos futuros:
1. Verificação da Regularidade do Visto
Antes da rescisão, a empresa deve verificar a situação do visto de trabalho do empregado estrangeiro. A ausência de regularização pode gerar responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado.
Importante: Contratar ou manter estrangeiro sem visto de trabalho válido pode gerar multa e outras penalidades administrativas previstas na Lei de Migração.
2. Formalização do Processo de Rescisão
A empresa deve emitir os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), discriminando todas as verbas pagas;
- Comunicação de Dispensa (CD) para liberação do seguro-desemprego, se aplicável;
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Além disso, é essencial fornecer ao trabalhador estrangeiro cópias dos documentos em português e, se possível, na língua de origem do empregado, para evitar dúvidas.
3. Repatriação em Caso de Rescisão
Em casos de contratos temporários ou expatriados, a empresa pode ser responsável por arcar com os custos de retorno do empregado estrangeiro ao seu país de origem, conforme acordo individual ou convenções internacionais.
Modelo de cláusula sugerida:
“Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a empresa se compromete a custear os gastos necessários para o retorno do trabalhador estrangeiro ao seu país de origem, conforme acordado.”
4. Rescisão por Justa Causa
Se a rescisão ocorrer por justa causa, a empresa deve comprovar os motivos, conforme prevê o artigo 482 da CLT. O empregado estrangeiro tem os mesmos direitos de defesa e acesso à Justiça do Trabalho que os brasileiros.
Direitos de Permanência do Trabalhador Estrangeiro
Mesmo após a rescisão, o estrangeiro pode permanecer no Brasil enquanto seu visto de trabalho estiver válido. No entanto, é importante que o empregador:
- Notifique os órgãos competentes sobre o término do contrato;
- Oriente o trabalhador sobre a necessidade de regularizar sua situação migratória.
Exemplo Prático
Carlos, um profissional estrangeiro, foi contratado por uma empresa brasileira com contrato de 2 anos. Após 1 ano, a empresa decidiu encerrar o contrato sem justa causa. Durante a rescisão, a empresa:
- Pagou as verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS);
- Custou o retorno de Carlos ao seu país de origem, conforme cláusula contratual;
- Emitiu todos os documentos necessários, assegurando os direitos do empregado.
Com isso, a empresa evitou disputas e demonstrou conformidade com as leis trabalhistas e migratórias.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem reafirmado que os direitos trabalhistas dos estrangeiros são equiparados aos dos trabalhadores brasileiros. Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que:
“Empregadores devem assegurar o pagamento integral das verbas rescisórias e as condições estabelecidas em contrato, independentemente da nacionalidade do trabalhador.”
Garantir a Conformidade Protege Sua Empresa
O cumprimento correto das obrigações trabalhistas em casos de rescisão de contrato com estrangeiros evita conflitos judiciais, multas e sanções. Além disso, fortalece a imagem da empresa como responsável e comprometida com os direitos humanos.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho com estrangeiros deve seguir os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores brasileiros, com a devida atenção às questões migratórias e contratuais. Cumprir a legislação e incluir cláusulas claras no contrato são passos fundamentais para evitar conflitos e assegurar a conformidade legal.