Como Funcionam as Novas Regras de Locação de Imóveis e Garantias Locatícias

Conheça as mudanças nas garantias locatícias, opções de fiança, seguro fiança e títulos de capitalização no aluguel de imóveis.

Introdução

Alugar um imóvel envolve a escolha de garantias adequadas para proteger locador e locatário. Com as inovações do mercado e mudanças normativas, novas opções surgem, além da tradicional fiança. Entender essas possibilidades pode facilitar a negociação e reduzir riscos.

Fundamentação Jurídica

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) disciplina as garantias locatícias, como caução, seguro fiança e fiança convencional. A jurisprudência tem reconhecido a validade de novas modalidades, como o título de capitalização.
Jurisprudência: Tribunais têm aceitado garantias alternativas, desde que não sejam abusivas e respeitem a boa-fé (TJSP, Apelação XXXXX).

Exemplo Prático

Um locatário sem fiador opta por contratar um seguro fiança, pagando uma taxa mensal à seguradora que cobrirá eventuais inadimplências. Assim, o locador se sente seguro e o inquilino pode alugar o imóvel sem depender de terceiros.

Estatísticas e Dados

Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário (2020) apontam um aumento de 20% no uso de seguro fiança, refletindo a preferência por garantias profissionais em vez do fiador tradicional.

Atualizações Legais

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no mercado imobiliário impõe cuidados com informações de locatários e fiadores, exigindo mais transparência e segurança.

Chamadas à Ação

Você conhece todas as garantias locatícias disponíveis? Consultar um advogado pode ajudar a escolher a melhor opção e evitar problemas futuros.

FAQs

1. O locador pode exigir mais de uma garantia?
Não. A Lei do Inquilinato proíbe a exigência de mais de um tipo de garantia simultaneamente.

2. O seguro fiança é reembolsável?
Não, é uma modalidade de seguro, não havendo devolução dos valores pagos ao final do contrato.

3. Posso negociar a substituição da garantia durante o contrato?
Sim, desde que haja acordo entre locador e locatário, formalizado por aditivo contratual.

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