
Quando o segurado do INSS identifica um desconto indevido em seu benefício, é fundamental agir com rapidez para exigir a restituição dos valores pagos de forma ilegal. O processo pode ser feito por via administrativa, diretamente no INSS, ou por meio de ação judicial, caso não haja devolução espontânea.
Via Administrativa: Como Solicitar?
O pedido de restituição pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, no serviço “Solicitar devolução de valores descontados indevidamente”. O interessado deve apresentar:
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Cópia do RG e CPF;
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Comprovante do benefício;
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Extrato com os descontos;
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Eventuais contratos assinados (se houver).
O INSS deve analisar e responder o pedido em até 30 dias, conforme o art. 48 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal.
Quando Recorrer ao Judiciário?
Se o pedido for negado ou ignorado, é possível ingressar com ação judicial de repetição de indébito. Tribunais têm reconhecido a devolução em dobro dos valores, com base no artigo 940 do Código Civil e no artigo 42 do CDC. Quando há má-fé ou abuso da parte credora, o judiciário também tem concedido indenização por danos morais.
Exemplo Prático: Caso Real de Vitória Judicial
Em 2023, o TRF-1ª Região determinou que um banco devolvesse mais de R$ 10 mil a uma aposentada após desconto indevido em seu benefício. O contrato foi considerado inexistente, e o banco condenado à devolução em dobro dos valores e R$ 5 mil por danos morais.
Cuidado com o Prazo!
A restituição pode ser pleiteada até 5 anos após o início dos descontos, conforme o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/32, quando contra a Fazenda Pública.
Não deixe seu tempo e seu dinheiro escorrerem pelas mãos. Identificou um desconto indevido? Vá atrás dos seus direitos com provas em mãos e, se necessário, apoio jurídico.