A CLT permite o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado. Mas e quando há um acordo coletivo da categoria?
✅ O Que Diz a Lei Sobre Férias Fracionadas?
O artigo 134 da CLT prevê que as férias podem ser divididas em:
✔ Um período de pelo menos 14 dias corridos.
✔ Outros dois períodos de no mínimo 5 dias cada.
Se houver um acordo coletivo, poderão ser estabelecidas regras diferentes, desde que não prejudiquem o trabalhador.
✅ O Acordo Coletivo Pode Reduzir o Tempo de Férias?
Não. Nenhum acordo pode reduzir o direito às férias, apenas flexibilizar sua forma de concessão.
📌 Exemplo prático: Um sindicato pode firmar acordo coletivo determinando que os trabalhadores de uma categoria tenham férias sempre entre dezembro e janeiro, mas não pode reduzir o tempo total de descanso.
✅ Conclusão
O acordo coletivo pode estabelecer regras sobre o parcelamento das férias, mas não pode retirar direitos garantidos na CLT.
⚠ Seu sindicato firmou um acordo que afeta suas férias? Saiba como garantir seus direitos!
