Como Funciona o Parcelamento de Férias em Casos de Acordo Coletivo?

A CLT permite o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado. Mas e quando há um acordo coletivo da categoria?

✅ O Que Diz a Lei Sobre Férias Fracionadas?

O artigo 134 da CLT prevê que as férias podem ser divididas em:

Um período de pelo menos 14 dias corridos.
Outros dois períodos de no mínimo 5 dias cada.

Se houver um acordo coletivo, poderão ser estabelecidas regras diferentes, desde que não prejudiquem o trabalhador.

✅ O Acordo Coletivo Pode Reduzir o Tempo de Férias?

Não. Nenhum acordo pode reduzir o direito às férias, apenas flexibilizar sua forma de concessão.

📌 Exemplo prático: Um sindicato pode firmar acordo coletivo determinando que os trabalhadores de uma categoria tenham férias sempre entre dezembro e janeiro, mas não pode reduzir o tempo total de descanso.

✅ Conclusão

O acordo coletivo pode estabelecer regras sobre o parcelamento das férias, mas não pode retirar direitos garantidos na CLT.

Seu sindicato firmou um acordo que afeta suas férias? Saiba como garantir seus direitos!

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