
O pagamento correto das férias é essencial para garantir que o trabalhador receba sua remuneração antes do período de descanso. Mas quais são as regras e prazos que a empresa deve seguir?
✅ Qual o Prazo para Pagamento das Férias?
O artigo 145 da CLT determina que o empregador deve pagar as férias até dois dias antes do início do período de descanso. Se houver atraso, a empresa poderá ser penalizada e terá que pagar o valor em dobro.
✅ Como é Feito o Cálculo das Férias?
O cálculo das férias inclui:
✔ Salário base do trabalhador.
✔ Adicional de um terço constitucional (artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal).
✔ Média de comissões e adicionais recebidos no último ano.
📌 Exemplo prático: Um trabalhador com salário de R$ 3.500,00 receberá:
- Salário: R$ 3.500,00
- Adicional de um terço: R$ 1.166,67
- Total: R$ 4.666,67
Se a empresa atrasar o pagamento, o valor pode dobrar para R$ 9.333,34.
✅ O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar Dentro do Prazo?
Se o pagamento não for feito corretamente, o trabalhador pode:
📌 Solicitar a regularização junto ao RH da empresa.
📌 Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
📌 Ingressar com ação trabalhista para exigir o pagamento em dobro.
✅ Conclusão
O pagamento correto das férias é um direito do trabalhador e um dever do empregador. Caso haja descumprimento, o trabalhador pode exigir seus direitos na Justiça do Trabalho.
⚠ Tem dúvidas sobre o cálculo ou pagamento das férias? Consulte um advogado especializado!
