Como Funciona a Partilha de Bens Quando um dos Herdeiros é Incapaz?

Quando há herdeiros incapazes — menores de idade ou pessoas interditadas — no processo de partilha de bens, a legislação impõe uma série de regras específicas de proteção, a fim de garantir seus direitos e evitar abusos. Nesses casos, a partilha exige maior cautela e obediência estrita à lei.
Quem é considerado herdeiro incapaz segundo a lei?
De acordo com o artigo 3º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), são absolutamente incapazes os menores de 16 anos e os que, por enfermidade ou deficiência mental, não puderem exprimir sua vontade. Já o artigo 4º trata dos relativamente incapazes, como os maiores de 16 e menores de 18 anos, entre outros.
Todos esses indivíduos, ao participarem da partilha, devem ser representados ou assistidos por responsáveis legais, com intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme o artigo 178, II do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Como garantir que os direitos do herdeiro incapaz sejam preservados?
A partilha só pode ser homologada pelo juiz após análise minuciosa da equidade e legalidade da divisão. Além disso, o MP deve emitir parecer favorável à partilha. Caso o Ministério Público identifique prejuízo ao incapaz, pode impugnar o acordo e solicitar retificação judicial.
No TJ-SP (Apelação Cível nº 1003231-55.2022.8.26.0100), a Justiça anulou um inventário extrajudicial feito sem a participação do MP, envolvendo uma menor de idade. O tribunal reafirmou que a ausência do Ministério Público torna a partilha nula de pleno direito.
Pode-se fazer partilha extrajudicial com herdeiro incapaz?
Não. A presença de herdeiro incapaz impede o inventário em cartório, mesmo com consenso entre os demais herdeiros. A via obrigatória é judicial, conforme o art. 610, §1º do CPC.
Conclusão: Quando há incapazes, todo cuidado é pouco
A presença de herdeiros incapazes demanda atenção jurídica redobrada. É imprescindível seguir as normas legais para proteger os direitos desses herdeiros e garantir que a partilha não seja anulada futuramente. Consulte sempre um advogado especializado e respeite os trâmites legais.