As férias devem ser concedidas dentro do prazo correto, e qualquer atraso pode gerar o pagamento dobrado ao trabalhador.
✅ O Que Diz a Lei Sobre Férias Atrasadas?
O artigo 137 da CLT determina que se as férias não forem concedidas até o fim do período concessivo, o empregador deve pagá-las em dobro.
✔ O prazo para concessão das férias é de 12 meses após o período aquisitivo.
✔ Caso a empresa não cumpra esse prazo, o valor deve ser dobrado, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
📌 Exemplo prático: Se um trabalhador que recebe R$ 4.000,00 não tirou férias no prazo legal, ele pode exigir R$ 8.000,00 como indenização.
✅ Como Exigir a Indenização?
Se a empresa atrasar as férias, o trabalhador pode:
📌 Solicitar o pagamento em dobro diretamente ao empregador.
📌 Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
📌 Entrar com uma reclamação trabalhista para exigir a indenização.
✅ Conclusão
Férias atrasadas dão direito ao pagamento dobrado, e o trabalhador pode exigir essa compensação judicialmente.
⚠ Suas férias foram atrasadas? Saiba como garantir o pagamento dobrado e proteger seus direitos!

