Como Fazer a Avaliação dos Bens para o Inventário?

A avaliação dos bens é uma das etapas mais importantes e, por vezes, mais delicadas do inventário. É a partir desse valor que será calculado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e que a partilha será feita de forma justa entre os herdeiros. A pergunta que todos se fazem é: como chegamos a um valor correto e justo? A resposta exige uma mistura de conhecimento técnico, pesquisa de mercado e, em alguns casos, o auxílio de profissionais especializados.
A regra geral para a avaliação dos bens é que o valor a ser considerado é o valor de mercado na data do óbito. No caso de imóveis, por exemplo, o valor de mercado é o valor pelo qual ele seria vendido hoje, e não o valor que consta no carnê de IPTU, que muitas vezes é defasado. Para chegar a esse valor, os herdeiros podem fazer uma pesquisa em sites de venda de imóveis na região ou, para maior precisão, contratar um avaliador de imóveis ou um perito. A avaliação de um profissional é especialmente importante em casos de conflito entre os herdeiros.
Para veículos, o valor de mercado é geralmente determinado com base na tabela FIPE. Para investimentos financeiros, como ações ou fundos, o valor a ser considerado é o saldo na data do falecimento, que pode ser facilmente obtido com o banco ou a corretora. E para joias, obras de arte ou outros bens de valor sentimental, a avaliação pode ser mais complexa, exigindo a contratação de um avaliador especializado.
É crucial que a avaliação seja feita de forma correta e honesta. O fisco (Secretaria da Fazenda do estado) irá fiscalizar os valores declarados e, se suspeitar de subavaliação, poderá abrir um processo de fiscalização para cobrar a diferença do imposto, com juros e multas. A subavaliação dos bens para pagar menos imposto pode levar a um problema maior no futuro e, até mesmo, causar a anulação da partilha. A transparência é a melhor estratégia.
Em resumo, a avaliação dos bens no inventário não é um processo trivial. Ela requer cuidado e precisão para garantir que os impostos sejam calculados corretamente e que a partilha seja justa. Não confie em valores estimados ou em opiniões leigas. A consulta a um advogado e, se necessário, a contratação de um avaliador, são passos essenciais para que o inventário seja feito de forma legal e sem dores de cabeça futuras.