Como é Feita a Partilha de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual na Separação?

Com o crescimento da economia criativa, muitos casais enfrentam hoje um novo desafio jurídico: a partilha de direitos autorais e propriedade intelectual. Obras artísticas, invenções, registros de marcas e royalties são bens imateriais que também podem ter valor econômico relevante. Mas como esses direitos são tratados no divórcio?

Direitos Autorais São Divisíveis na Separação?

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que os direitos morais são intransmissíveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser partilhados. No entanto, os direitos patrimoniais sobre a obra — como o recebimento de royalties, licenciamento ou exploração econômica — podem ser objeto de divisão se tiverem sido adquiridos ou produzidos durante o casamento.

No regime da comunhão parcial de bens, previsto no artigo 1.658 do Código Civil, os frutos civis oriundos da obra criativa são bens comuns do casal, desde que gerados durante o casamento.

Exemplo Prático: Direitos Sobre uma Canção Famosa

Em um caso julgado pelo TJ-RJ (Processo nº 0067891-45.2023.8.19.0001), uma compositora obteve grande lucro com uma música lançada enquanto ainda era casada. Ao se divorciar, o ex-cônjuge pleiteou 50% dos valores recebidos a título de royalties no período da união. A Justiça reconheceu o direito à meação apenas sobre os valores efetivamente percebidos durante o casamento, excluindo os posteriores.

Propriedade Intelectual: Marcas, Patentes e Invenções

No caso de patentes e marcas registradas, o mesmo raciocínio se aplica: a titularidade moral é indivisível, mas os ganhos econômicos derivados da exploração são partilháveis, desde que ocorram na constância do casamento. A lei aplicável aqui é a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

Como Evitar Litígios?

É recomendável definir previamente, por pacto antenupcial, cláusulas específicas sobre a exploração econômica de bens intelectuais. Também é possível fazer acordos privados sobre os rendimentos oriundos de obras intelectuais, especialmente em casos de casamentos entre profissionais da área criativa.

Conclusão: Criação Intelectual Gera Direitos — e Deveres

A propriedade intelectual é um ativo relevante e deve ser considerada com seriedade na partilha. Se você ou seu cônjuge possui obras, marcas ou patentes, busque apoio jurídico para avaliar quais valores são partilháveis e evitar prejuízos em uma eventual separação.

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