Como Dividir Startups na Partilha de Bens? Avaliação de Empresas em Divórcios

Por que Startups Complicam a Partilha de Bens?
As startups, com seu potencial de crescimento e valuation complexo, estão no centro de disputas na partilha de bens durante divórcios e heranças. Em 2025, com o boom de empresas tecnológicas no Brasil, a pergunta é: como dividir algo que pode valer milhões amanhã? A falta de regras específicas para avaliar negócios inovadores torna a partilha desafiadora, mas o Código Civil e decisões judiciais recentes oferecem caminhos. Quer proteger sua startup e evitar litígios? Este artigo detalha como a lei funciona e como planejar sua partilha com inteligência. Descubra como garantir o futuro do seu sonho empreendedor.
O que a Lei Diz sobre Startups na Partilha?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.658, estabelece que, na comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante o casamento – como quotas de uma startup – são partilháveis. O artigo 1.659, inciso I, exclui bens anteriores ao casamento ou recebidos por doação/herança, mas o crescimento do valor da startup durante a união pode ser considerado comum, conforme o artigo 1.660. Para heranças, o artigo 1.784 inclui quotas no espólio, divididas entre herdeiros.
A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 870, regula a avaliação de bens intangíveis, exigindo perícias para startups devido à sua complexidade financeira. O artigo 1.639 permite que pactos antenupciais protejam participações societárias, uma prática crescente entre empreendedores. Essas normas mostram que startups exigem cuidados especiais na partilha, combinando análise jurídica e econômica.
Decisões Judiciais e Tendências em 2025
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.056.789, decidiu que o aumento de valor de uma startup durante o casamento entra na partilha, mas exige perícia especializada para calcular o ganho real, respeitando o artigo 1.658. Um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (2023) dividiu quotas de uma fintech entre ex-cônjuges, usando o valuation da empresa no momento do divórcio, mas enfrentou desafios para definir o potencial futuro. No TJ-RJ (2024), uma startup herdada foi partilhada após venda consensual, evitando litígios prolongados.
A tendência para 2025 é o aumento de cláusulas protetivas em pactos antenupciais, conforme o artigo 1.653, que excluem startups da comunhão. O Provimento nº 149/2023 do CNJ facilita acordos extrajudiciais para divisão de quotas, agilizando partilhas. Além disso, o PL 5.234/2023, em tramitação, propõe diretrizes para avaliar ativos intangíveis, como patentes de startups, na sucessão. A complexidade das startups está forçando o Judiciário a inovar, mas o planejamento é a chave para evitar perdas.
Exemplo Prático: Startups na Partilha Real
Imagine um casal em comunhão parcial onde um dos cônjuges funda uma startup avaliada em R$ 5 milhões durante o casamento. Pelo artigo 1.658, o valor da empresa é dividido no divórcio, mas a avaliação depende de fluxo de caixa e projeções. No TJ-MG (2024), um caso assim usou uma perícia para dividir quotas, garantindo 50% a cada parte. Um pacto antenupcial poderia ter protegido a startup, conforme o artigo 1.639.
Agora, pense em uma herança onde o falecido deixa 60% de uma startup. Os herdeiros dividem as quotas (artigo 1.829), mas a falta de liquidez gera conflito. No TJ-DF (2023), a solução foi vender a empresa e partilhar os lucros, respeitando o artigo 1.784. Esses exemplos mostram que startups exigem estratégias específicas para uma partilha justa, com perícias e acordos sendo essenciais.
Como Proteger Sua Startup na Partilha de Bens?
Proteger uma startup começa com um pacto antenupcial ou contrato de união estável, conforme o artigo 1.639, definindo quotas como bens individuais. Para heranças, um testamento (artigo 1.857) pode direcionar participações a herdeiros específicos, evitando diluição. Consultar advogados e contadores especializados garante avaliações precisas, enquanto holdings familiares, previstas no artigo 1.784, organizam o patrimônio. A mediação extrajudicial (artigo 334 do CPC) também resolve disputas sem tribunais.
Em 2025, startups são mais do que negócios – são legados. Não deixe seu sonho empreendedor virar uma batalha judicial – com planejamento, você pode proteger sua empresa e garantir sua continuidade. O futuro da sua startup depende das escolhas que você faz hoje.