Como Dividir Bens em Casos de Violência Doméstica? Proteções Legais em 2025

Por que a Violência Doméstica Impacta a Partilha de Bens?

A violência doméstica não apenas destrói laços emocionais, mas também pode moldar a partilha de bens, priorizando a proteção das vítimas em divórcios e heranças. Em 2025, com a justiça cada vez mais vigilante, vítimas têm ferramentas legais para garantir segurança patrimonial. Quer saber como a lei pode proteger você ou alguém que ama? Este artigo explora a Lei Maria da Penha, o Código Civil e como decisões recentes estão mudando vidas. Descubra como transformar dor em justiça financeira.

O que a Lei Diz sobre Violência e Partilha?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.658, regula a partilha na comunhão parcial, dividindo bens adquiridos durante o casamento, mas a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no artigo 22, prevê medidas protetivas que podem restringir o acesso do agressor a bens comuns, como afastamento ou divisão prioritária. Na sucessão, o artigo 1.814, inciso I, exclui herdeiros indignos que atentem contra a vida do falecido, aplicável em casos graves de violência.

A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 301, permite medidas cautelares para proteger bens durante o divórcio, enquanto o artigo 731 facilita partilhas extrajudiciais, úteis para vítimas que buscam rapidez. A Lei nº 14.188/2021, que ampliou penas para violência doméstica, reforça a proteção patrimonial, garantindo que vítimas tenham prioridade. Essas normas mostram que a lei está ao lado das vítimas, mas exige ação rápida para eficácia.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.298.456, determinou que uma vítima de violência recebesse a posse exclusiva de um imóvel comum durante o divórcio, com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha, protegendo-a do agressor. Um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (2023) excluiu um cônjuge violento da herança por indignidade, conforme o artigo 1.814. No TJ-RJ (2024), medidas protetivas garantiram à vítima uma partilha antecipada, evitando contato com o agressor.

A tendência para 2025 é o aumento de partilhas extrajudiciais com medidas protetivas, facilitadas pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ, que permite acordos digitais. O PL 5.234/2023, em tramitação, propõe reforçar sanções patrimoniais contra agressores, como bloqueio de bens. Além disso, a conscientização judicial está levando a decisões mais rápidas, priorizando a segurança das vítimas em processos de partilha.

Exemplo Prático: Violência Doméstica na Partilha Real

Imagine uma mulher vítima de violência que pede divórcio. O artigo 22 da Lei Maria da Penha concede a posse da casa à vítima, como no TJ-MG (2024), onde ela manteve o imóvel e partilhou outros bens sem contato com o agressor. Medidas protetivas foram cruciais.

Agora, pense em uma herança onde o cônjuge sobrevivente é violento. O artigo 1.814 o exclui, como no TJ-DF (2023), onde os filhos herdaram tudo após provas de agressão. Esses casos mostram que a lei protege vítimas, mas exige provas robustas para garantir justiça patrimonial.

Como Garantir Proteção na Partilha?

Vítimas devem buscar medidas protetivas imediatamente, conforme o artigo 22 da Lei Maria da Penha, registrando boletins de ocorrência e provas. Consultar advogados especializados assegura partilhas rápidas, enquanto ações cautelares (artigo 301 do CPC) protegem bens durante o processo. A mediação supervisionada evita confrontos, e a partilha extrajudicial (artigo 731) agiliza acordos. Coragem e apoio jurídico são a base para uma nova vida.

Em 2025, a violência doméstica não pode roubar sua segurança financeira. Não deixe o medo silenciar seus direitos – com as ferramentas certas, você pode reconstruir sua vida com justiça e dignidade. O futuro começa com um passo protegido.

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