
Rescisão indireta garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa
Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma dispensa imotivada. Isso inclui aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, além do seguro-desemprego.
O cálculo deve considerar o último salário-base, tempo de serviço e possíveis adicionais.
Quais verbas entram no cálculo?
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Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
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Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano trabalhado, se aplicável);
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Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
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13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
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FGTS de todo o contrato + multa de 40%;
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Horas extras, adicional noturno, comissões e reflexos.
Exemplo prático de cálculo
Trabalhador com salário de R$ 2.000,00, 2 anos de empresa:
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Aviso prévio: R$ 2.000,00
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Férias + 1/3: R$ 2.666,67
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13º proporcional: R$ 1.333,33
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FGTS: R$ 3.200,00 (8%)
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Multa de 40% sobre FGTS: R$ 1.280,00
Total estimado: R$ 10.480,00 + seguro-desemprego.
Como garantir o pagamento correto
Na ação trabalhista, solicite detalhamento do cálculo na petição inicial, anexe contracheques, contrato de trabalho, CTPS e comprovantes de jornada. Se necessário, requeira perícia contábil.
Você tem direito a receber tudo o que trabalhou — até o último centavo
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