Como a regulamentação de visitas pode ser revista e alterada ao longo do tempo

A vida é uma jornada de constantes mudanças. O que funcionou para a regulamentação de convivência de uma criança de 5 anos pode não fazer sentido quando ela se torna um adolescente de 15. A rotina escolar muda, as atividades extracurriculares se multiplicam e as necessidades emocionais se transformam. A boa notícia é que um acordo de convivência não é uma sentença para a vida toda. Pelo contrário, o Direito de Família entende que a revisão e a alteração da regulamentação de visitas são um processo natural e, muitas vezes, necessário para acompanhar o crescimento da criança.

O primeiro sinal de que a regulamentação precisa ser revista é o surgimento de conflitos recorrentes ou a falta de adaptação da criança ao calendário de visitas. O genitor não guardião pode sentir que o tempo de convivência é insuficiente, ou o genitor guardião pode perceber que o arranjo atual está sobrecarregando a rotina do filho. O objetivo da revisão não é anular o acordo anterior, mas ajustá-lo à nova realidade familiar.

O processo de revisão pode ser feito de forma consensual ou litigiosa. A maneira mais pacífica, e a mais incentivada pelo Judiciário, é a mediação familiar. Com a ajuda de um mediador neutro e profissional, os pais podem sentar e, de forma madura, discutir as mudanças necessárias. O acordo resultante pode ser homologado pelo juiz para ter validade jurídica. A mediação permite que os pais mantenham o controle sobre a situação, evitando que um estranho decida sobre o futuro do seu filho.

No caso de as partes não chegarem a um acordo, a revisão deve ser solicitada judicialmente. É crucial que o genitor que busca a alteração comprove a mudança de circunstâncias, como a idade da criança, a mudança de cidade de um dos pais ou o surgimento de novas necessidades. O juiz, com o auxílio de uma equipe técnica, irá avaliar a situação e tomar uma decisão que priorize o melhor interesse da criança. A decisão pode incluir um aumento ou redução do tempo de convivência, a alteração de feriados ou a inclusão de novas atividades.

Em resumo, um acordo de regulamentação de visitas é um documento vivo, que deve se adaptar às fases da vida da criança. Não tenha medo de revisar o que foi estabelecido. O futuro do seu filho depende da sua capacidade de flexibilizar e de se adaptar. O amor não é estático, e a lei está preparada para evoluir junto com a sua família.

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