Como a proteção de dados impacta fusões e aquisições de empresas?

Fusões e aquisições são momentos de ouro – ou de risco. Em 2025, a LGPD trouxe um novo fator para a mesa: a proteção de dados. Um deslize aqui pode afundar o negócio. Como isso afeta essas transações? Vamos entender o que está em jogo.
A LGPD nas negociações
O artigo 42 da LGPD responsabiliza quem trata dados irregularmente, e isso inclui empresas compradas. Em 2024, uma fusão quase naufragou quando se descobriu que a empresa-alvo tinha vazamentos não resolvidos – o artigo 46, sobre segurança, foi o alerta. Due diligence agora exige checar conformidade.
Riscos escondidos
Dados mal geridos viram bombas-relógio. Uma aquisição em 2023 custou caro a um grupo varejista: multas de R$ 2 milhões (artigo 52) vieram à tona após o acordo, por falhas herdadas. Em 2025, com a ANPD mais ativa, investidores exigem transparência total.
O lado positivo
Empresas alinhadas à LGPD valem mais. Uma startup de TI foi comprada em 2024 por um valor 15% maior graças a políticas sólidas – compradores veem segurança como ativo. A lei não é só risco; é um diferencial que pesa na balança.
Negocie com confiança
Proteger dados antes de uma fusão evita surpresas. Um advogado especializado pode auditar e ajustar tudo, garantindo um acordo limpo. Quer fechar o próximo negócio sem sustos? Talvez seja hora de colocar a LGPD na sua estratégia.