Como a Partilha de Bens Protege Idosos em Novos Casamentos? Regime Obrigatório aos 70 Anos

Por que Idosos Precisam de Proteção na Partilha de Bens?

Novos casamentos na terceira idade trazem felicidade, mas também riscos patrimoniais, especialmente na partilha de bens. Em 2025, a regra que impõe o regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos gera debates: é proteção ou limitação? Quer garantir que seu patrimônio fique seguro em um novo amor? Este artigo explora o Código Civil, os desafios para idosos e como planejar a partilha com segurança. Descubra como viver o presente sem comprometer seu legado.

O que a Lei Diz sobre o Regime Obrigatório?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.641, inciso II, determina que pessoas acima de 70 anos devem casar no regime de separação obrigatória de bens, exceto em uniões estáveis, onde o artigo 1.725 permite escolhas livres. No divórcio, o artigo 1.687 garante que cada cônjuge mantém seus bens individuais, protegendo patrimônios adquiridos antes do casamento. Na sucessão, o artigo 1.829 exclui o cônjuge desse regime da herança, salvo se convivia com o falecido, conforme o STF no RE 1.045.273 (2018).

A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), no artigo 3º, protege idosos contra abusos patrimoniais, exigindo clareza em atos como doações ou casamentos. O artigo 1.857 permite testamentos para destinar bens ao novo cônjuge, desde que respeitem a legítima (artigo 1.846). Essas normas visam proteger idosos, mas limitam sua autonomia, gerando críticas.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2024, o STJ, no REsp 2.089.123, manteve a separação obrigatória para um idoso de 75 anos, mas permitiu um pacto antenupcial com cláusulas afetivas, mostrando flexibilidade judicial. Um caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) (2023) anulou um casamento por coação patrimonial, com base no Estatuto do Idoso, protegendo a herança dos filhos. No TJ-SP (2024), uma partilha respeitou a separação obrigatória, mas incluiu bens comuns adquiridos com esforço conjunto.

A tendência para 2025 é o aumento de uniões estáveis entre idosos, que contornam o artigo 1.641 e permitem regimes personalizados, conforme o artigo 1.725. O PL 2.762/2022, em tramitação, propõe rever a obrigatoriedade do regime, dando mais liberdade aos idosos. Além disso, o Provimento nº 100/2020 do CNJ facilita pactos digitais, incentivando planejamento patrimonial. A proteção dos idosos está evoluindo, mas exige conscientização jurídica.

Exemplo Prático: Idosos e Partilha na Vida Real

Imagine um viúvo de 72 anos que casa novamente. Pelo artigo 1.641, seus bens, como uma casa herdada, não entram na partilha no divórcio (artigo 1.687). No TJ-RJ (2024), um caso assim protegeu o patrimônio de um idoso, garantindo que seus filhos herdassem integralmente. Um pacto antenupcial reforçou a segurança.

Agora, pense em um idoso em união estável que escolhe a comunhão parcial (artigo 1.725). No falecimento, o parceiro herda bens comuns, como decidiu o TJ-MG (2023), equilibrando direitos com os filhos do primeiro casamento. Esses exemplos mostram que o regime obrigatório protege, mas a união estável oferece alternativas.

Como Proteger Idosos na Partilha de Bens?

Idosos devem consultar advogados para elaborar pactos antenupciais ou escrituras de união estável, conforme o artigo 1.653, definindo limites patrimoniais. Um testamento (artigo 1.857) garante que bens cheguem aos herdeiros desejados. A doação em vida com usufruto (artigo 548) protege o patrimônio sem perda de controle. Além disso, a vigilância familiar, incentivada pelo Estatuto do Idoso, previne abusos.

Em 2025, proteger idosos é mais do que uma questão legal – é uma prova de respeito. Não deixe seu patrimônio desprotegido na melhor fase da vida – com planejamento, você pode amar sem medo e garantir seu legado. O futuro da sua história começa com segurança.

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