Como a Partilha de Bens Lida com Clones Digitais? O Futuro da Identidade Virtual

Por que Clones Digitais Estão Entrando na Sucessão?
Os clones digitais – representações virtuais baseadas em dados pessoais, como avatares ou perfis de IA – estão emergindo como ativos intangíveis que podem impactar a partilha de bens. Em 2025, com a ascensão da inteligência artificial e do metaverso, surge a pergunta: quem herda sua identidade virtual? Este artigo explora o Código Civil, o potencial jurídico desses ativos e como planejar sua sucessão. Quer saber como proteger seu eu digital após a morte? Descubra como a lei está começando a acompanhar o futuro.
O que a Lei Diz sobre Clones Digitais?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.784, inclui todos os bens no espólio, e clones digitais podem ser considerados bens intangíveis com valor econômico ou afetivo. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no artigo 5º, protege dados pessoais, sugerindo que clones baseados em biografias exigem cuidado na transferência. O artigo 1.857 permite testamentos para destinar ativos digitais, mas a falta de regulamentação específica cria incertezas.
A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 216, valida documentos digitais, permitindo que instruções sobre clones sejam autenticadas. O Provimento nº 149/2023 do CNJ incentiva o registro de bens digitais em inventários extrajudiciais, enquanto a Lei nº 14.382/2022, no artigo 3º, apoia atos eletrônicos. Essas normas indicam que clones digitais estão no radar jurídico, mas exigem interpretações inovadoras.
Decisões Judiciais e Tendências em 2025
Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na Apelação Cível nº 1078901-23.2023, reconheceu um avatar de metaverso como bem herdável, transferido com base no artigo 1.784, após autenticação de acesso. O STJ, no REsp 2.389.456 (2024), discutiu a privacidade de um clone digital, exigindo consentimento explícito para uso póstumo, conforme a LGPD. No TJ-RJ (2023), herdeiros dividiram um perfil de IA com valor comercial, destacando a novidade jurídica.
A tendência para 2025 é o aumento de testamentos digitais, conforme o Provimento nº 100/2020 do CNJ, que especificam o destino de clones. O PL 5.901/2023, em tramitação, propõe incluir ativos de IA no Código Civil, clarificando sua partilha. A ética digital está moldando a sucessão, com plataformas como Meta testando ferramentas de “herança virtual”.
Exemplo Prático: Clones Digitais na Partilha Real
Imagine um falecido com um clone digital usado em campanhas publicitárias. O artigo 1.784 o inclui no espólio, e no TJ-MG (2024), herdeiros dividiram os lucros após perícia, mas a privacidade foi debatida sob a LGPD. Um testamento teria evitado conflitos.
Agora, pense em um avatar no metaverso com valor sentimental. O artigo 1.857 permitiu transferi-lo a um herdeiro, como no TJ-DF (2023), onde o acesso foi autenticado digitalmente. Esses casos mostram que clones digitais são ativos reais, exigindo planejamento tecnológico.
Como Proteger Clones Digitais na Partilha?
Proteger clones exige um testamento digital (artigo 1.857), listando acessos e instruções, autenticado por cartório. Políticas de privacidade, conforme a LGPD, limitam usos indevidos. Consultar advogados especializados em direito digital garante conformidade, enquanto plataformas seguras armazenam dados. A comunicação com herdeiros evita mal-entendidos, assegurando que sua identidade virtual seja respeitada.
Em 2025, clones digitais são extensões do seu legado. Não deixe seu eu virtual perdido no ciberespaço – com planejamento, você pode garantir que ele continue contando sua história. O futuro da sua sucessão é tão real quanto virtual.