Como a Partilha de Bens é Feita no Agronegócio Familiar? Tendências para 2025

Por que o Agronegócio Familiar Desafia a Partilha?
O agronegócio familiar, com suas fazendas, máquinas e safras, é o coração de muitas heranças brasileiras, mas a partilha de bens nesses casos é complexa devido ao valor econômico e à continuidade do negócio. Em 2025, com o setor em alta, famílias rurais enfrentam a questão: como dividir sem prejudicar a produção? Este artigo explora o Código Civil, estratégias para proteger o patrimônio agrícola e tendências que moldam o futuro. Quer garantir que sua fazenda prospere por gerações? Descubra como planejar uma sucessão harmoniosa.
O que a Lei Diz sobre Partilha no Agronegócio?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.784, inclui propriedades rurais no espólio, partilhadas conforme o artigo 1.829, que prioriza herdeiros necessários. O artigo 1.846 protege a legítima (50% do patrimônio), mas o artigo 1.857 permite testamentos para direcionar bens, como fazendas, a herdeiros gestores. A Lei nº 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural), no artigo 1º, regula ativos agrícolas, impactando sua valoração na partilha.
A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 870, exige perícias para avaliar terras e equipamentos, enquanto o artigo 610 autoriza inventários extrajudiciais, úteis em acordos rurais. O artigo 548 permite doações em vida com usufruto, preservando a gestão familiar. Essas normas mostram que a partilha rural exige equilíbrio entre continuidade e justiça.
Decisões Judiciais e Tendências em 2025
Em 2024, o STJ, no REsp 2.267.890, decidiu que uma fazenda produtiva não deveria ser fragmentada, priorizando sua gestão por um herdeiro, com compensação financeira aos demais, conforme o artigo 1.857. Um caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) (2023) usou uma holding rural para partilhar quotas, mantendo a propriedade intacta. No TJ-SP (2024), a doação com usufruto evitou litígios, garantindo renda ao doador.
A tendência para 2025 é o crescimento de holdings rurais, que transferem terras como quotas, facilitadas pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ para registros digitais. O PL 4.789/2023, em tramitação, propõe incentivos fiscais para sucessões agrícolas, reduzindo o ITCMD. Além disso, a mediação rural, conforme o artigo 334 do CPC, está resolvendo conflitos sem tribunais, preservando a unidade do agronegócio.
Exemplo Prático: Partilha no Agronegócio Real
Imagine uma fazenda herdada por três filhos. O artigo 1.829 divide o valor, mas fragmentar a terra prejudica a produção. No TJ-GO (2024), a solução foi uma holding, com quotas partilhadas e gestão centralizada, conforme o artigo 1.857. Um testamento prévio evitou tensões.
Agora, pense em uma herança com gado e máquinas. A doação em vida (artigo 548) transferiu a gestão a um herdeiro, como no TJ-MS (2023), onde o doador reteve lucros até a morte. Esses casos mostram que a partilha rural exige criatividade, mas a lei oferece soluções para manter o negócio vivo.
Como Proteger o Agronegócio na Partilha?
Proteger o agronegócio começa com um testamento (artigo 1.857), nomeando herdeiros gestores e evitando fragmentação. Holdings rurais organizam o patrimônio, enquanto doações com usufruto (artigo 548) garantem controle em vida. Consultar advogados e contadores especializados alinha a partilha com metas produtivas, e a mediação extrajudicial (artigo 334) harmoniza interesses. Planejamento é a raiz do sucesso rural.
Em 2025, o agronegócio familiar é mais do que terra – é um legado vivo. Não deixe sua fazenda se perder em disputas – com as estratégias certas, você pode garantir prosperidade para gerações. O futuro da sua colheita começa com uma sucessão bem plantada.