Como a Partilha de Bens é Feita em Casos de Heranças sem Herdeiros Diretos?

Por que Heranças sem Herdeiros Diretos São Únicas?

As heranças sem herdeiros diretos, quando não há filhos, cônjuges ou pais, levantam uma questão rara: quem fica com os bens? Em 2025, com famílias menores e mais pessoas vivendo sozinhas, essas sucessões estão ganhando atenção. Quer decidir o destino do seu patrimônio sem deixar brechas? Este artigo explora o Código Civil, o que acontece com essas heranças e como planejar uma partilha significativa. Descubra como transformar sua herança em um legado com propósito.

O que a Lei Diz sobre Heranças sem Herdeiros?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.839, estabelece que, sem herdeiros necessários, a herança segue para colaterais (irmãos, sobrinhos) até o quarto grau, conforme o artigo 1.829. Se não houver colaterais, o artigo 1.844 declara a herança jacente, passando ao poder público como bem vago após cinco anos, salvo reivindicação. O artigo 1.857 permite testamentos para destinar bens a terceiros ou causas, sem limites de legítima.

A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)**, no artigo 738, regula a herança jacente, exigindo administração judicial, enquanto o artigo 610 facilita inventários extrajudiciais para acordos com colaterais distantes. O Provimento nº 149/2023 do CNJ agiliza registros digitais, mas a falta de herdeiros exige planejamento. Essas normas mostram que a lei organiza sucessões vazias, mas testamentos evitam perdas.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2024, o STJ, no REsp 2.490.123, destinou uma herança jacente ao município após cinco anos sem herdeiros, conforme o artigo 1.844, mas incentivou testamentos claros. Um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (2023) transferiu bens a um sobrinho-neto, último colateral, conforme o artigo 1.839. No TJ-RJ (2024), um testamento doou tudo a uma ONG, evitando vacância.

A tendência para 2025 é o aumento de testamentos filantrópicos, conforme o Provimento nº 100/2020, que facilitam doações digitais a causas sociais. O PL 5.678/2023, em tramitação, propõe agilizar a declaração de bens vagos, incentivando planejamentos. A conscientização sucessória está levando indivíduos a usarem testamentos (artigo 1.857) para evitar heranças perdidas.

Exemplo Prático: Heranças sem Herdeiros na Vida Real

Considere um solteiro sem família que deixa um apartamento. Sem testamento, o artigo 1.844 torna o bem vago, como no TJ-MG (2024), onde o município assumiu após cinco anos. Um testamento teria mudado o destino.

Agora, imagine uma herança destinada a uma fundação por testamento. O artigo 1.857 validou a doação no TJ-DF (2023), beneficiando uma causa educacional. Esses casos mostram que heranças sem herdeiros têm opções, exigindo proatividade para evitar vacância.

Como Planejar uma Herança sem Herdeiros?

Planejar começa com um testamento (artigo 1.857), destinando bens a amigos, ONGs ou causas, formalizado em cartório. Doações em vida (artigo 548) transferem ativos com controle, enquanto fundos patrimoniais (Lei nº 13.800/2019) perpetuam legados. Advogados garantem validade, e a comunicação de intenções evita contestações. Propósito é a chave para uma herança com impacto.

Em 2025, heranças sem herdeiros são oportunidades de transformação. Não deixe seu patrimônio sem dono – com planejamento, você pode criar um legado que mude vidas. O futuro da sua herança começa com sua visão hoje.

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