Como a Partilha de Bens é Feita em Casos de Heranças com Ativos em Fundos de Investimento?

Por que Fundos de Investimento Desafiam a Partilha?

Os fundos de investimento, como fundos imobiliários, de ações ou multimercado, são ativos financeiros populares que complicam a partilha de bens devido à sua volatilidade e estrutura complexa. Em 2025, com o crescimento do mercado financeiro no Brasil, herdeiros enfrentam a questão: como dividir cotas que mudam de valor diariamente? Este artigo explora o Código Civil, as regras para esses ativos e estratégias para uma partilha justa. Quer transformar investimentos em segurança para sua família? Descubra como planejar uma sucessão que maximize seu legado financeiro.

O que a Lei Diz sobre Fundos de Investimento?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.784, inclui todos os bens no espólio, e fundos de investimento são considerados bens móveis, partilháveis conforme o artigo 1.829. O artigo 1.857 permite testamentos para destinar cotas a herdeiros específicos, enquanto o artigo 2.013 possibilita dividir ativos indivisíveis em quotas ideais. A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)**, no artigo 870, exige perícias para avaliar fundos, devido à flutuação de mercado.

A Lei nº 6.385/1976, no artigo 15, regula o mercado de capitais, exigindo transparência na gestão de fundos, e a Instrução CVM nº 555/2014 define regras para cotas, impactando transferências. O Provimento nº 149/2023 do CNJ facilita registros digitais de inventários extrajudiciais, agilizando a partilha de ativos financeiros. A Lei nº 14.754/2023, no artigo 3º, regula a tributação de fundos, afetando o ITCMD. Essas normas mostram que fundos são partilháveis, exigindo avaliação especializada.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.623.456, determinou que cotas de um fundo imobiliário fossem partilhadas com base no valor de mercado na data da abertura do inventário, conforme o artigo 1.784, exigindo perícia financeira. Um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (2023) dividiu um fundo de ações por consenso extrajudicial, evitando liquidação precoce. No TJ-RJ (2024), herdeiros mantiveram cotas em um fundo multimercado, partilhando dividendos, destacando a flexibilidade jurídica.

A tendência para 2025 é o aumento de perícias financeiras digitais, conforme o artigo 870 do CPC, usando ferramentas como APIs de corretoras para avaliar fundos em tempo real. O PL 5.901/2023, em tramitação, propõe clarificar a tributação de ativos financeiros em heranças, reduzindo o ITCMD para cotas. A mediação extrajudicial, conforme o artigo 334, está ajudando herdeiros a evitarem vendas forçadas, garantindo gestão estratégica de fundos.

Exemplo Prático: Fundos de Investimento na Partilha Real

Considere uma herança com R$ 500 mil em um fundo imobiliário. O artigo 1.829 divide as cotas entre herdeiros, como no TJ-MG (2024), onde uma perícia avaliou o valor, e os lucros foram partilhados sem venda. Um testamento detalhado evitou tensões.

Agora, imagine um fundo de ações volátil. No TJ-DF (2023), herdeiros optaram por manter as cotas até estabilização, conforme o artigo 2.013, dividindo dividendos. Esses casos mostram que fundos exigem paciência, mas a lei oferece soluções para preservar valor.

Como Proteger Fundos de Investimento na Partilha?

Proteger fundos começa com um testamento (artigo 1.857), nomeando gestores financeiros ou herdeiros específicos, elaborado com advogados. Perícias especializadas (artigo 870) garantem valoração justa, enquanto inventários extrajudiciais (artigo 610) agilizam acordos. Consultar assessores financeiros evita liquidações precipitadas, e a mediação extrajudicial (artigo 334) alinha interesses. Gestão inteligente transforma cotas em riqueza duradoura.

Em 2025, fundos de investimento são mais do que números – são oportunidades. Não deixe a volatilidade apagar seu legado – com planejamento, você pode garantir uma partilha que multiplique o futuro da sua família. O sucesso da sua herança começa com visão hoje.

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