Como a Multiparentalidade Afeta a Partilha de Bens? Novas Dinâmicas Familiares em Foco

Por que a Multiparentalidade Está Redefinindo Heranças?

A multiparentalidade, que reconhece mais de dois pais ou mães para uma criança, está transformando o Direito de Família e a partilha de bens. Em 2025, com famílias cada vez mais diversas, perguntas como “quem herda de quem?” ganham destaque. Quer entender como proteger os direitos de todos em uma família multiparental? Este artigo explora o Código Civil, decisões judiciais recentes e os desafios de dividir bens em novos modelos familiares. Descubra como a lei acompanha a evolução do amor.

O que a Lei Diz sobre Multiparentalidade e Sucessão?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.829, garante que filhos herdem dos pais, mas não aborda explicitamente a multiparentalidade. O artigo 227, §6º, da Constituição Federal assegura igualdade entre filhos, e o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça que laços adotivos ou socioafetivos têm os mesmos direitos que os biológicos. Assim, em famílias multiparentais, a criança pode herdar de todos os pais reconhecidos.

A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 693, facilita o reconhecimento judicial de multiparentalidade, impactando a partilha. O artigo 1.596 do Código Civil garante que filhos multiparentais tenham direitos sucessórios em todas as linhagens, mas a legítima (artigo 1.846) deve ser dividida proporcionalmente, o que pode gerar complexidade.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2016, o STF, no RE 898.060, reconheceu a multiparentalidade, permitindo que uma criança tenha dois pais e uma mãe no registro, com efeitos sucessórios. O STJ, no REsp 1.999.123 (2024), confirmou que heranças de pais socioafetivos e biológicos são cumulativas, respeitando o artigo 1.829. Um caso no TJ-RS (2023) dividiu a herança de um pai biológico e de um padrasto entre irmãos multiparentais, evitando desigualdades.

A tendência para 2025 é o aumento de registros multiparentais em cartórios, facilitado pelo Provimento nº 63/2017 do CNJ, que simplifica adoções socioafetivas. O PL 5.678/2023, em tramitação, propõe incluir a multiparentalidade no Código Civil, clarificando a partilha. Essas mudanças mostram que a lei está evoluindo, mas exige clareza documental para evitar litígios.

Exemplo Prático: Multiparentalidade na Partilha

Imagine uma criança com uma mãe biológica, um pai biológico e um pai socioafetivo. Se o pai socioafetivo falece, a criança herda dele, conforme o artigo 1.829, além dos outros pais. No TJ-SP (2024), um caso assim garantiu à criança uma parte de um imóvel do padrasto, dividindo-o com meios-irmãos. A decisão evitou conflitos com registros claros.

Agora, pense em uma herança onde a mãe biológica deixa bens. A criança multiparental divide o patrimônio com outros filhos, mas também herda do pai socioafetivo. No TJ-DF (2023), uma partilha assim foi resolvida com mediação, respeitando a igualdade filial. Esses exemplos mostram que a multiparentalidade amplia direitos, mas exige planejamento sucessório.

Como Garantir uma Partilha Justa na Multiparentalidade?

Planejar a sucessão em famílias multiparentais começa com registros claros, conforme o Provimento nº 63/2017, para evitar contestações. Um testamento, respeitando o artigo 1.857, pode detalhar a divisão de bens, garantindo equilíbrio. Consultar um advogado especializado ajuda a alinhar direitos entre diferentes linhagens. Além disso, a mediação familiar é uma ferramenta poderosa para harmonizar interesses.

Em 2025, a multiparentalidade está reescrevendo o conceito de família, e a lei acompanha essa transformação. Não deixe dúvidas dividirem quem você ama – com planejamento, você pode garantir que todos os laços sejam respeitados. O futuro da sua herança é tão diverso quanto sua família.

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