Cookies são o combustível de muitos sites, mas, em 2025, a LGPD mudou as regras para usá-los. Coletar dados sem cuidado virou um risco caro. Como manter seu site funcional e dentro da lei? Vamos desvendar esse desafio agora.
Cookies e a LGPD
O artigo 7º da LGPD exige consentimento para tratar dados pessoais, e cookies que rastreiam comportamento entram nessa. O artigo 8º pede que a permissão seja clara. Em 2024, um portal de notícias foi autuado em R$ 500 mil por usar cookies sem aviso – a ANPD não deixou passar.
O que fazer na prática?
Pop-ups de consentimento são obrigatórios, mas precisam ser específicos. Uma loja virtual acertou em 2023 ao oferecer opções como “aceitar todos” ou “personalizar” – clientes escolheram, e a ANPD aprovou. Em 2025, com mais atenção a isso, a transparência é rei.
O custo de ignorar
Cookies mal geridos geram multas (artigo 52) e afastam usuários. Uma pesquisa de 2024 mostrou que 60% rejeitam sites sem controle sobre cookies. A LGPD protege o titular (artigo 18), e sites que não se adaptam perdem tráfego e credibilidade.
Navegue sem riscos
Ajustar cookies à LGPD é mais simples do que parece. Um advogado especializado pode configurar seu site para cumprir a lei sem perder funcionalidade. Quer um site que conquiste, não assuste? Talvez seja o momento de alinhar essa peça essencial.

