Como a LGPD se aplica a influenciadores digitais e creators?

Influenciadores e creators movem multidões, mas, em 2025, a LGPD também os alcança. Coletar dados de seguidores ou parceiros sem cuidado virou um risco real. Como a lei afeta esse mundo? Vamos explorar essa nova realidade agora.

A LGPD no universo digital

O artigo 7º da LGPD exige consentimento para tratar dados, como e-mails de sorteios ou cadastros de cursos. Em 2024, um influenciador foi autuado em R$ 200 mil por vender contatos sem permissão – a ANPD aplicou o artigo 8º com rigor.

Cuidados práticos

Transparência é chave. Um creator ajustou seus formulários em 2023, pedindo autorização clara para newsletters – seguidores aderiram, e ele evitou problemas. Em 2025, com a ANPD monitorando redes, segurança (artigo 46) também entra na dança.

O risco de ignorar

Multas de até R$ 50 milhões (artigo 52) assustam, mas o impacto na audiência é pior. Um vazamento em 2024 fez um influenciador perder parcerias – fãs não perdoam descuido. A LGPD protege os titulares (artigo 18), e creators não estão imunes.

Crie com segurança

A LGPD não limita – ela protege seu trabalho. Um advogado especializado pode orientar influenciadores a cumprir a lei sem perder o brilho. Quer crescer sem tropeçar nas regras? Talvez seja o momento de alinhar sua influência à proteção.

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