A Internet das Coisas (IoT) conecta tudo – de geladeiras a relógios – mas, em 2025, a LGPD está de olho nesses dados. Dispositivos inteligentes geram informações sensíveis, e a lei exige cuidado. Como isso funciona? Vamos conectar os pontos agora.
IoT sob a LGPD
O artigo 6º da LGPD exige transparência, e o artigo 7º cobra consentimento para dados de IoT, como hábitos de uso. Em 2024, uma marca de smart TVs foi multada em R$ 2 milhões por rastrear viewers sem aviso – a ANPD aplicou rigor.
Desafios práticos
Dispositivos precisam de configurações claras. Uma empresa de wearables ajustou seus relógios em 2023, pedindo permissão para coletar passos – usuários aprovaram, e a ANPD também. Em 2025, segurança (artigo 46) é vital para IoT.
O risco de desconexão
Dados expostos geram multas (artigo 52) e desconfiança. Um vazamento de câmeras domésticas em 2024 afastou clientes e trouxe sanções. A LGPD protege os titulares (artigo 18), e dispositivos mal geridos pagam o preço.
Conecte com segurança
IoT e LGPD podem conviver. Um advogado especializado pode garantir que seus dispositivos cumpram a lei, sem perder a inovação. Quer uma IoT que brilhe, não quebre? Talvez seja hora de ajustar essa conexão.